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Artigo 401.º(Impossibilidade originária da prestação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A impossibilidade originária da prestação produz a nulidade do negócio jurídico.
2 -O negócio é, porém, válido, se a obrigação for assumida para o caso de a prestação se tornar possível, ou se, estando o negócio dependente de condição suspensiva ou de termo inicial, a prestação se tornar possível até à verificação da condição ou até ao vencimento do termo.
3 -Só se considera impossível a prestação que o seja relativamente ao objecto, e não apenas em relação à pessoa do devedor.

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Vigente desde: 25/11/1966