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Artigo 497.º(Responsabilidade solidária)

Vigente desde: 03/03/2017
1 -Se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade.
2 -O direito de regresso entre os responsáveis existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advieram, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.

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Vigente desde: 03/03/2017