Se a prestação se tornar impossível por facto imputável a um dos devedores, todos eles são solidàriamente responsáveis pelo seu valor; mas só o devedor a quem o facto é imputável responde pela reparação dos danos que excedam esse valor, e, sendo vários, é solidária a sua responsabilidade.
Artigo 520.º — (Impossibilidade da prestação)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966