Saltar para o conteudo principal

Artigo 520.º(Impossibilidade da prestação)

Vigente desde: 25/11/1966
Se a prestação se tornar impossível por facto imputável a um dos devedores, todos eles são solidàriamente responsáveis pelo seu valor; mas só o devedor a quem o facto é imputável responde pela reparação dos danos que excedam esse valor, e, sendo vários, é solidária a sua responsabilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966