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Artigo 529.º(Impossibilidade da prestação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se a prestação se tornar impossível por facto imputável ao devedor, subsiste a solidariedade relativamente ao crédito da indemnização.
2 -Se a prestação se tornar impossível por facto imputável a um dos credores, fica este obrigado a indemnizar os outros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966