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Artigo 538.º(Pluralidade de credores)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Sendo vários os credores da prestação indivisível, qualquer deles tem o direito de exigi-la por inteiro; mas o devedor, enquanto não for judicialmente citado, só relativamente a todos, em conjunto, se pode exonerar.
2 -O caso julgado favorável a um dos credores aproveita aos outros, se o devedor não tiver, contra estes, meios especiais de defesa.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966