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Artigo 573.º(Obrigação de informação)

Vigente desde: 25/11/1966
A obrigação de informação existe, sempre que o titular de um direito tenha dúvida fundada acerca da sua existência ou do seu conteúdo e outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966