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Artigo 628.º(Requisitos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal.
2 -A fiança pode ser prestada sem conhecimento do devedor ou contra a vontade dele, e à sua prestação não obsta o facto de a obrigação ser futura ou condicional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966