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Artigo 691.º(Extensão)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/1984
1 -A hipoteca abrange:
a)As coisas imóveis referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 204.º;
b)As acessões naturais;
c)As benfeitorias, salvo o direito de terceiros.
2 -Na hipoteca de fábricas, consideram-se abrangidos pela garantia os maquinismos e demais móveis inventariados no título constitutivo, mesmo que não sejam parte integrante dos respectivos imóveis.
3 -Os donos e possuidores de maquinismos, móveis e utensílios destinados à exploração de fábricas, abrangidos no registo de hipoteca dos respectivos imóveis, não os podem alienar ou retirar sem consentimento escrito do credor e incorrem na responsabilidade própria dos fiéis depositários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/07/1984

Decreto-Lei n.º 225/84 - 1.ª Série(06/07/1984)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 06/07/1984