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Artigo 693.º(Acessórios do crédito)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo.
2 -Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção em contrário, mais do que os relativos a três anos.
3 -O disposto no número anterior não impede o registo de nova hipoteca em relação a juros em dívida.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966