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Artigo 710.º(Constituição)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A sentença que condenar o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou outra coisa fungível é título bastante para o registo de hipoteca sobre quaisquer bens do obrigado, mesmo que não haja transitado em julgado.
2 -Se a prestação for ilíquida, pode a hipoteca ser registada pelo quantitativo provável do crédito.
3 -Se o devedor for condenado a entregar uma coisa ou a prestar um facto, só pode ser registada a hipoteca havendo conversão da prestação numa indemnização pecuniária.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966