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Artigo 713.º(Segunda hipoteca)

Vigente desde: 25/11/1966
A hipoteca não impede o dono dos bens de os hipotecar de novo; neste caso, extinta uma das hipotecas, ficam os bens a garantir, na sua totalidade, as restantes dívidas hipotecárias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966