a)Pagando integralmente aos credores hipotecários as dívidas a que os bens estão hipotecados;
b)Declarando que está pronto a entregar aos credores, para pagamento dos seus créditos, até à quantia pela qual obteve os bens, ou aquela em que os estima, quando a aquisição tenha sido feita por título gratuito ou não tenha havido fixação de preço.