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Artigo 726.º(Benfeitorias e frutos)

Vigente desde: 25/11/1966
Para os efeitos dos artigos 1269.º, 1270.º e 1275.º, o terceiro adquirente é havido como possuidor de boa fé, na execução, até ao registo da penhora, e, na expurgação da hipoteca, até à venda judicial da coisa ou direito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966