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Artigo 73.º(Legitimidade)

Vigente desde: 25/11/1966
As acções relativas à defesa do nome podem ser exercidas não só pelo respectivo titular, como, depois da morte dele, pelas pessoas referidas no n.º 2 do artigo 71.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966