Se a causa extinta da obrigação ou a renúncia do credor à garantia for declarada nula ou anulada, ou ficar por outro motivo sem efeito, a hipoteca, se a inscrição tiver sido cancelada, renasce apenas desde a data da nova inscrição.
Artigo 732.º — (Renascimento da hipoteca)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966