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Artigo 743.º(Despesas de justiça)

Vigente desde: 25/11/1966
Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou liquidação dos bens imóveis, têm privilégio sobre estes bens.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966