São aplicáveis aos privilégios, com as necessárias adaptações, os artigos 692.º e 694.º a 699.º
Artigo 753.º — (Remissão)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966