Histórico de versões
- Alterado
Artigo 759 — (Retenção de coisas imóveis)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 25/07/2024
Decreto-Lei n.º 48/2024 - 1.ª Série (25/07/2024)
- Alterado
Artigo 759 — (Retenção de coisas imóveis)
Versão 1 · em vigor desde 25/11/1966
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.