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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 759(Retenção de coisas imóveis)(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 25/07/2024

    Decreto-Lei n.º 48/2024 - 1.ª Série (25/07/2024)

  2. Alterado

    Artigo 759(Retenção de coisas imóveis)

    Versão 1 · em vigor desde 25/11/1966

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.