Quando se trate de coisa que, por força da convenção, o alienante deva enviar para local diferente do lugar do cumprimento, a transferência do risco opera-se com a entrega ao transportador ou expedidor da coisa ou à pessoa indicada para a execução do envio.
Artigo 797.º — (Promessa de envio)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966