Se a prestação consistir na entrega de coisa determinada, o credor tem a faculdade de requerer, em execução, que a entrega lhe seja feita.
Artigo 827.º — (Entrega de coisa determinada)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/03/2003
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 08/03/2003