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Artigo 843.º(Dependência de outra prestação)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o devedor tiver a faculdade de não cumprir senão contra uma prestação do credor, é-lhe lícito exigir que a coisa consignada não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar aquela prestação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966