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Artigo 856.º(Nulidade ou anulabilidade da compensação)

Vigente desde: 25/11/1966
Declarada nula ou anulada a compensação, subsistem as obrigações respectivas; mas, sendo a nulidade ou anulação imputável a alguma das partes, não renascem as garantias que em seu benefício foram prestadas por terceiro, salvo se este conhecia o vício quando foi feita a declaração de compensação.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966