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Artigo 858.º(Novação subjectiva)

Vigente desde: 25/11/1966
A novação por substituição do credor dá-se quando um novo credor é substituído ao antigo, vinculando-se o devedor para com ele por uma nova obrigação; e a novação por substituição do devedor, quando um novo devedor, contraindo nova obrigação, é substituído ao antigo, que é exonerado pelo credor.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966