A novação por substituição do credor dá-se quando um novo credor é substituído ao antigo, vinculando-se o devedor para com ele por uma nova obrigação; e a novação por substituição do devedor, quando um novo devedor, contraindo nova obrigação, é substituído ao antigo, que é exonerado pelo credor.
Artigo 858.º — (Novação subjectiva)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966