O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.
Artigo 914.º — (Reparação ou substituição da coisa)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966