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Artigo 914.º(Reparação ou substituição da coisa)

Vigente desde: 25/11/1966
O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966