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Artigo 926.º(Dúvidas sobre a modalidade da venda)

Vigente desde: 25/11/1966
Em caso de dúvida sobre a modalidade de venda que as partes escolheram, de entre as previstas nesta secção, presume-se terem adoptado a primeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966