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Artigo 937.º(Entrega dos documentos)

Vigente desde: 25/11/1966
Na venda sobre documentos, a entrega da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966