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Artigo 17.º(Conversão da separação em divórcio)

Vigente desde: 25/11/1966
O disposto no artigo 1793.º é aplicável nas acções pendentes e nos processos findos à data da entrada em vigor do novo Código Civil.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966