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Artigo 11.ºNúmero mínimo de cooperadores

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O número de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado, mas não pode ser inferior a três nas cooperativas de primeiro grau e a dois nas cooperativas de grau superior.
2 -A legislação complementar respeitante aos ramos cooperativos pode exigir, como mínimo, um número superior de cooperadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015