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Artigo 13.ºAta

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A mesa da assembleia de fundadores elabora uma ata, a qual deve obrigatoriamente conter:
a)A deliberação da constituição e a respetiva data;
b)O local da reunião;
c)A denominação da cooperativa;
d)O ramo do sector cooperativo a que pertence, ou por que opta como espaço de integração, no caso de ser multissectorial;
e)O objeto;
f)Os bens ou os direitos, o trabalho ou os serviços, com que os cooperadores concorrem;
g)Os titulares dos órgãos da cooperativa para o primeiro mandato;
h)A identificação dos fundadores que tiverem aprovado a ata.
i)A identificação dos membros investidores quando os houver.
2 -A ata de fundação deve ser assinada por aqueles que tenham aprovado a criação da cooperativa.
3 -Os estatutos aprovados constam de documento anexo à ata e são assinados pelos fundadores.

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