a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos da cooperativa, incluindo o revisor oficial de contas;
b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas, bem como o parecer do órgão de fiscalização;
c)Apreciar a certificação legal de contas, quando a houver;
d)Apreciar e votar o orçamento e o plano de atividades para o exercício seguinte;
e)Fixar as taxas dos juros a pagar aos membros da cooperativa;
f)Aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
g)Alterar os estatutos, bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
h)Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
i)Aprovar a dissolução voluntária da cooperativa;
j)Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
k)Deliberar sobre a exclusão de cooperadores e sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais, e ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pelo órgão de administração;
l)Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais da cooperativa, quando os estatutos o não impedirem;
m)Deliberar sobre a proposição de ações da cooperativa contra os administradores e titulares do órgão de fiscalização, bem como a desistência e a transação nessas ações;
n)Apreciar e votar as matérias especialmente previstas neste Código, na legislação complementar aplicável ao respetivo ramo do sector cooperativo ou nos estatutos.