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Artigo 53.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2017
a)Verificar o cumprimento da lei e dos estatutos;
b)Fiscalizar a administração da cooperativa;
c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
d)Verificar, quando o entenda como necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que faz constar das respetivas atas;
e)Elaborar relatório sobre a ação fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e documentos de prestação de contas, o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, nos casos do n.º 1 do artigo 70.º;
f)Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º;
g)Convocar a assembleia geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, estando legalmente obrigado a fazê-lo;
h)Cumprir as demais atribuições previstas na lei ou nos estatutos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/08/2017

Lei n.º 66/2017 - 1.ª Série(09/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 09/08/2017