1 -Os administradores respondem para com os credores da cooperativa quando, pela inobservância de disposições legais ou estatutárias destinadas à proteção destes, o património se torne insuficiente para a satisfação dos respetivos créditos.
2 -Designadamente, os administradores são responsáveis perante credores da cooperativa quando culposamente o património desta se torne insuficiente em razão de:
a)Distribuição pelos cooperadores da reserva legal;
b)Distribuição de outras reservas obrigatórias;
c)Distribuição de excedentes fictícios.