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Artigo 88.ºRemuneração dos títulos de capital

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Mediante cláusula estatutária, podem ser pagos juros pelos títulos de capital.
2 -Na hipótese prevista no número anterior, o montante global dos juros não pode ser superior a 30 % dos resultados anuais líquidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015