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Artigo 90.ºContribuições que não integram o capital social e outras formas de financiamento

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma joia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações.
2 -O montante das joias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei.
3 -A Assembleia Geral pode decidir outras formas de financiamento que não integram o capital social e que poderão assumir as modalidades de emissão de títulos de investimento ou de obrigações, ficando sujeitas ao regime constante dos artigos seguintes.

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