1 -Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo anterior.
2 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 31/08/2017
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008
Até: 31/08/2017