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Artigo 145.ºModos de encerramento do leilão electrónico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico:
a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou
b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c)Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase.
2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 21/05/2021