1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico:
a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou
b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c)Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase.
2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico.