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Artigo 153.ºAudiência prévia

Vigente desde: 29/01/2008
Durante a fase de audiência prévia, cada concorrente tem acesso às actas das sessões de negociação com os demais concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado à entidade adjudicante, bem como às versões finais integrais das propostas apresentadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008