Para além dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 189.º, o convite pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre a fase de apresentação e análise das versões iniciais das propostas.
Artigo 199.º — Convite
Vigente desde: 29/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008