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Artigo 216.ºNotificação da conclusão do diálogo

Vigente desde: 29/01/2008
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, remetendo-lhes o relatório.

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Vigente desde: 29/01/2008