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Artigo 219.º-DTermos de referência

AditadoVigente desde: 31/08/2017
1 -Os termos de referência devem indicar:
a)A identificação do concurso, bem como a respetiva modalidade escolhida;
b)Uma descrição, tão completa quanto possível, das características, das particularidades, das referências e de quaisquer outros requisitos de natureza estética, funcional ou técnica que os trabalhos de conceção apresentados devem observar;
c)A entidade adjudicante e o órgão competente para a decisão de contratar;
d)A identidade dos membros, efetivos e suplentes, que compõem o júri e, quando for o caso, as respetivas habilitações profissionais específicas;
e)As habilitações profissionais específicas de que os concorrentes devem ser titulares, se for o caso;
f)Os documentos que devem materializar os trabalhos de conceção apresentados e a identificação do prazo e do local para a apresentação desses documentos;
g)O critério de seleção, explicitando claramente os fatores e eventuais subfatores que o concretizam;
h)O montante global dos eventuais prémios de participação a atribuir aos concorrentes cujos trabalhos de conceção não sejam excluídos;
i)O número de trabalhos de conceção a selecionar;
j)O valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados;
k)A intenção ou não de celebrar, na sequência do concurso, por ajuste direto ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir planos, projetos ou quaisquer criações conceptuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento do ou dos trabalhos de conceção selecionados neste concurso.
2 -Quando for adotada a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação, os termos de referência devem ainda indicar:
a)Os requisitos mínimos de capacidade técnica que os candidatos devem preencher;
b)Os documentos destinados à qualificação dos candidatos e a identificação do prazo e modo para a sua apresentação.
3 -Os termos de referência podem ainda conter quaisquer regras específicas sobre o concurso de conceção consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência, bem como ser acompanhados de quaisquer documentos complementares necessários à cabal descrição referida na alínea b) do n.º 1 ou indicar a entidade e o local onde esses documentos podem ser obtidos diretamente pelos interessados.
4 -Quando se verificar a situação prevista na alínea k) do n.º 1, os termos de referência devem ser acompanhados do caderno de encargos relativo ao procedimento de ajuste direto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)