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Artigo 244.ºAvaliação das propostas e adjudicação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2008
Findo o prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, ao procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico é aplicável o disposto nos artigos 139.º e seguintes, no que diz respeito à avaliação das propostas, à preparação da adjudicação e à eventual fase de leilão electrónico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 28/03/2008

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 28/03/2008