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Artigo 248.ºActualização das regras e dos critérios de qualificação

Vigente desde: 29/01/2008
1 -As regras e os critérios de qualificação podem ser actualizados pela entidade adjudicante a todo o tempo, devendo essa actualização ser comunicada aos interessados que já se encontravam qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente.
2 -A actualização das regras ou dos critérios de qualificação implica a revisão da decisão de qualificação dos interessados que já se encontrem qualificados.

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Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008