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Artigo 302.ºPoderes do contraente público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2017
a)Dirigir o modo de execução das prestações;
b)Fiscalizar o modo de execução do contrato;
c)Modificar unilateralmente as cláusulas respeitantes ao conteúdo e ao modo de execução das prestações previstas no contrato por razões de interesse público, com os limites previstos no presente Código;
d)Aplicar as sanções previstas para a inexecução do contrato;
e)Resolver unilateralmente o contrato.
f)Ordenar a cessão da posição contratual do cocontratante para terceiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 31/08/2017