1 -O contrato pode ser modificado por:
a)Acordo das partes, que não pode revestir forma menos solene do que a do contrato;
b)Decisão judicial ou arbitral, exceto nos casos em que a modificação interfira com o resultado do exercício da margem de livre decisão administrativa subjacente ao mesmo ou implique a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa;
c)Ato administrativo do contraente público, nos casos previstos na alínea c) do artigo seguinte.
2 -(Revogado.)