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Artigo 311.ºFonte

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
1 -O contrato pode ser modificado por:
a)Acordo das partes, que não pode revestir forma menos solene do que a do contrato;
b)Decisão judicial ou arbitral, exceto nos casos em que a modificação interfira com o resultado do exercício da margem de livre decisão administrativa subjacente ao mesmo ou implique a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa;
c)Ato administrativo do contraente público, nos casos previstos na alínea c) do artigo seguinte.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 21/05/2021