Saltar para o conteudo principal

Artigo 321.ºResponsabilidade do co-contratante

Vigente desde: 31/08/2017
Nos casos de subcontratação, o co-contratante permanece integralmente responsável perante o contraente público pelo exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2017