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Artigo 365.ºSuspensão pelo dono da obra

Vigente desde: 29/01/2008
Sem prejuízo dos fundamentos gerais de suspensão previstos no presente Código e de outros previstos no contrato, o dono da obra pode ordenar a suspensão da execução dos trabalhos nos seguintes casos:
a) Falta de condições de segurança;
b) Verificação da necessidade de estudar alterações a introduzir ao projecto;
c) Determinação vinculativa ou recomendação tida como relevante de quaisquer autoridades administrativas competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008