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Artigo 390.ºErros de medição

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Se, até à conclusão da obra, forem detectados erros ou faltas em qualquer auto de medição anteriormente lavrado, a correcção deve ser efectuada no auto de medição imediatamente posterior pelo dono da obra caso este e o empreiteiro estejam de acordo em relação ao objecto e às quantidades a corrigir.
2 -A correcção da medição é reflectida na conta corrente elaborada no mês seguinte, nos termos do disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008