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Artigo 399.ºElaboração da conta

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Na falta de estipulação contratual, a conta final da empreitada é elaborada no prazo de dois meses após a primeira revisão ordinária de preços subsequente à recepção provisória.
2 -Se não houver lugar à revisão ordinária de preços, o prazo a que se refere o número anterior inicia-se na data da recepção provisória.
3 -Os trabalhos e os valores em relação aos quais existam reclamações pendentes de decisão são liquidados à medida que aquelas forem definitivamente decididas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008