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Artigo 409.ºExercício de poderes e prerrogativas de autoridade

Vigente desde: 29/01/2008
1 -As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a concepção e execução de obras públicas ou a gestão de serviços públicos.
2 -Mediante estipulação contratual, o concessionário pode exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:
a)Expropriação por utilidade pública;
b)Utilização, protecção e gestão das infra-estruturas afectas ao serviço público;
c)Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer actividade nos terrenos, edificações e outras infra-estruturas que lhe estejam afectas.

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Vigente desde: 29/01/2008