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Artigo 429.ºPrincípios gerais e regime especial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2017
1 -Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
a)Continuidade e regularidade;
b)Igualdade;
c)Adaptação às necessidades.
2 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, o regime das concessões de serviços públicos, designadamente o de concessões portuárias, é definido em legislação especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 31/08/2017