1 -Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
a)Continuidade e regularidade;
b)Igualdade;
c)Adaptação às necessidades.
2 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, o regime das concessões de serviços públicos, designadamente o de concessões portuárias, é definido em legislação especial.